A Agência de Protecção de Dados (APD) sancionou a Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL, E.P.) ao pagamento de uma multa equivalente em kwanzas a 150.000,00 USD (cento e cinquenta mil dólares americanos), na sequência de infracções às normas de protecção de dados pessoais. A decisão consta da deliberação n.º 005/2026, datada de 14 de Julho, tornada pública pelo Gabinete de Comunicação Institucional da APD a 17 de Julho, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho.
Segundo o comunicado, a empresa pública de distribuição de água foi sancionada por dois incumprimentos distintos. O primeiro prende-se com a falta de adopção de medidas técnicas e organizativas suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes. O segundo diz respeito ao não cumprimento da obrigação de notificar a APD e de obter a sua autorização prévia para o tratamento desses dados, um requisito legal aplicável a entidades que processam informação pessoal em larga escala.
A EPAL gere contas de água de centenas de milhares de clientes em Luanda, o que coloca a empresa entre as entidades públicas angolanas com maior volume de dados pessoais sob sua responsabilidade, envolvendo moradas, números de conta, contactos e informação de facturação.
A APD esclarece que o valor aplicado corresponde a uma atenuação extraordinária da penalidade prevista na lei. Entre as circunstâncias que justificaram a redução, a Agência aponta a disponibilidade imediata da EPAL para cooperar no esclarecimento dos factos, a ausência de antecedentes relacionados com infracções às normas de protecção de dados e o compromisso demonstrado na melhoria dos processos e procedimentos internos, com vista à protecção efectiva dos dados pessoais sob sua posse.
A mesma deliberação que envolveu a EPAL integrou também a sanção aplicada à Take Now, Comércio e Prestação de Serviços, Lda, multada em 75.000,00 USD por incumprimento do dever de notificação e autorização da APD, num processo separado tornado público na mesma ocasião.
Análise
A actuação da APD confirma uma tendência de fiscalização mais assertiva sobre entidades públicas e privadas que tratam dados pessoais em Angola, num contexto em que a Lei n.º 22/11 permanece o principal instrumento normativo do sector, ainda sem uma revisão que a alinhe às práticas mais recentes de protecção de dados adoptadas noutras jurisdições africanas. O facto de uma empresa pública de utilidade essencial, como a EPAL, figurar entre as entidades sancionadas reforça o sinal de que a Agência não reserva a fiscalização apenas ao sector privado, ainda que o valor final aplicado, reduzido por via da atenuação extraordinária, sugira uma postura ainda pedagógica antes de sancionatória.

