Apenas 5,54% das empresas activas em Angola possuem o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, deixando mais de 94% do tecido empresarial nacional, e a esmagadora maioria dos trabalhadores angolanos, sem a cobertura que a lei já prevê há duas décadas. O dado foi revelado pela Presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Filomena Manjata, na abertura da 3.ª Conferência ARSEG Conecta, realizada a 30 de Junho, em Luanda.
“Isto significa que milhares de trabalhadores permanecem expostos a riscos para os quais a lei já prevê mecanismos de protecção. Mais do que incumprimento legal, trata-se de uma limitação efectiva da protecção social e de um factor adicional de vulnerabilidade económica para inúmeras famílias”, afirmou Manjata, ao intervir no encontro, subordinado ao tema “Seguros Obrigatórios em Angola. Da regulação à fiscalização, o papel institucional e a responsabilização dos intervenientes”.
Uma obrigação legal, não uma opção
O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais está previsto no Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, que determina que todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários devem ser segurados contra riscos laborais junto de uma seguradora angolana, a partir da efectivação do respectivo contrato de trabalho. Não se trata, portanto, de uma recomendação de boas práticas empresariais, mas de uma exigência legal com quase vinte anos de existência.
Segundo Manjata, o mecanismo garante assistência médica, compensações financeiras e condições para preservar a dignidade do trabalhador e da sua família em caso de acidente laboral ou doença profissional. A ausência generalizada desta cobertura significa, na prática, que a esmagadora maioria dos trabalhadores angolanos por conta de outrem enfrenta hoje um acidente de trabalho sem qualquer rede de protecção formal, dependendo inteiramente da boa vontade ou da capacidade financeira do empregador.
O peso real por detrás do número
“Por detrás destes números existem vidas perdidas, famílias profundamente afectadas, projectos interrompidos e elevados custos económicos e sociais que poderiam ser significativamente reduzidos através de uma maior cobertura dos seguros obrigatórios”, sublinhou a presidente da ARSEG. Para Manjata, os indicadores não representam apenas estatísticas, mas pessoas, famílias, empresas e direitos que ainda aguardam plena concretização.
A responsável defendeu que a eficácia de qualquer lei se mede pela sua implementação, e não apenas pela sua existência no papel. “A verdadeira eficácia da lei mede-se pela sua implementação, pela capacidade de transformar normas em comportamentos, de transformar direitos em garantias efectivas”, afirmou, apontando a fiscalização e a supervisão como os elos mais fracos da cadeia.
O problema não se limita ao seguro laboral. Na mesma intervenção, Manjata revelou que apenas 18,3% das viaturas em circulação no país, cerca de 366 mil, de um parque automóvel superior a dois milhões de veículos, possuem seguro automóvel válido, um cenário que classificou como igualmente preocupante à luz da sinistralidade rodoviária, que registou mais de 145 mil acidentes de viação entre 2010 e 2024, com cerca de 34 mil vítimas mortais.
O que está em jogo para empresas e reguladores
A reduzida adesão ao seguro obrigatório de acidentes de trabalho tem vindo a ganhar atenção institucional crescente. Em Janeiro deste ano, a ANPG assinou um protocolo com a ARSEG para exigir o seguro como condição contratual na indústria petrolífera, um dos primeiros sinais de que reguladores sectoriais começam a assumir um papel de fiscalização indirecta. Mais recentemente, em Março, o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) passou também a exigir o cumprimento desta obrigação como cláusula contratual para empresas beneficiárias de financiamento, associando pela primeira vez o acesso ao crédito público ao cumprimento da lei laboral.
Para a ARSEG, a estratégia passa por transformar diferentes instituições do Estado em “fiscalizadores indirectos” do cumprimento da lei, condicionando processos de licenciamento, financiamento e contratação pública à regularização da situação seguradora das empresas. É um sinal de que a resposta institucional está a começar a mudar de registo, do apelo ao cumprimento voluntário para mecanismos de exigência estrutural.
Nota de metodologia: este artigo baseia-se em declarações directas de Filomena Manjata, Presidente do Conselho de Administração da ARSEG, na 3.ª Conferência ARSEG Conecta (30 de Junho de 2026), confirmadas junto de duas fontes jornalísticas independentes que cobriram o evento. O dado sobre cobertura de trabalhadores (Inspecção Geral do Trabalho, citado numa conferência distinta em Março de 2026) não foi incluído por se referir a uma métrica e a um contexto diferentes, evitando sobreposição estatística incorrecta.
Fontes:
- Forbes África Lusofona, “Apenas 5,54% das Empresas Activas em Angola Possuem Seguros de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” (30 de Junho de 2026)
- Negócios de Angola, “Apenas 18,3% das Viaturas Circulam com Seguro Válido no País, ARSEG” (30 de Junho de 2026)
- Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, Diário da República de Angola

